ATENÇÃOOs Serviços oferecidos pelo Código155 são direcionados a pessoa que se inscreve no mesmo. Portanto, toda informação é dada ao usuário com atualizações e informativos para a segurança de cada um. A princípio o Site oferece serviço de publicação do fato ocorrido.O que fazer durante um assaltoPronto, você deu azar ou marcou bobeira e está sendo assaltado. O que fazer?
Após a ocorrência
Veículo - Como Proceder em Caso de Furto ou Roubo do seu Veículo Assim que você tomar conhecimento do roubo ou furto de seu veículo, proceda da seguinte maneira:
- Ligue para a Polícia Militar - telefone 190, solicitando que seja acionado o alerta de furto de veículos. - Registre queixa na Delegacia de Furtos e Roubos de Veículos e requeira o Boletim de Ocorrência para a definição de responsabilidades e a Certidão de não localização do Veículo. - Caso o veículo não tenha sido licenciado no exercício, solicitar a cópia da ocorrência na Delegacia para requerer junto a Secretaria da Fazenda o pagamento proporcional dos Débitos do IPVA. - Em se tratando da ocorrência registrada no interior do Estado, procure a Delegacia de Polícia do Município. A Polícia Rodoviária Federal está disponibilizando para a sociedade, o Sistema de Alerta de Roubo e Furto de veículos Nacional. O sistema é integrado com o INFO ESTRADA e permite que o ALERTA seja automaticamente disponibilizado para as viaturas com acesso via satélite (480 veículos), e para os Postos da PRF informatizados. |
SERVIÇOS OFERECIDOS